LEI Nº 2249/2023
LEI Nº 2249/2023 De 14 de março de 2023.
Declara a Escola de Futebol Profissionalizante, Entidade de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito SANCIONO a presente Lei:
Art. 1° Fica Declarada “Entidade de Utilidade Pública Municipal”, no âmbito do Município de Paraíso do Tocantins - Tocantins, a Escola de Futebol Profissionalizante, inscrita no CNPJ 08.513.075/0001-88, com o nome fantasia de: “Paraíso Esporte Clube”, sediada à Rua Zé Bileu n° 837 – Centro, nessa cidade de Paraíso do Tocantins.
Parágrafo Único: Este reconhecimento dá-se em face de a Escola de Futebol Profissionalizante ser uma entidade sem fins lucrativos e que já está com regulamentada estatutariamente e exercendo suas atividades afins, desde o ano de 2014.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quatorze (14) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (506) 16 de Março de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |