​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 007/2023

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 515/2023, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 102/2023, a favor de SEBRAE TOCANTINS, CNPJ: 25.089.962/0001-90, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a inscrição de 05 servidores em curso – Você – a arte da excelência humana, para atender o Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 515/2023

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 14 de março de 2023.

INGRID LIMA REBELO

Chefe de Gabinete
Edições (508) 20 de Março de 2023
Entidade Gabinete do Prefeito