Decreto Municipal n.º 807/2023
Decreto Municipal n.º 807/2023 Paraíso do Tocantins/TO 21 de março de 2023.
“Institui o pagamento de insalubridade aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde cedidos ao município de Paraíso do Tocantins e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 42, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, assim:
Considerando o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o município de Paraíso do Tocantins para cessão de servidores à Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins.
Considerando o art. 17 e art. 20 da Lei 2.670 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo, e adota outras providências.
Considerando o Decreto 6.003 de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre as tabelas de valores remuneratórios resultantes da aplicação do índice de que trata a Lei 3.542 de 11 de outubro de 2019.
Considerando a Portaria 521/2022-GASEC de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre as tabelas de valores remuneratórios resultantes da aplicação do índice de que trata a Lei 3.900 de 30 de março de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica autorizada excepcionalmente, o pagamento de insalubridade aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde cedidos ao município de Paraíso do Tocantins através de convênio firmado para exercerem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins.
Art. 2°. O Secretário Gestor do Fundo Municipal de Saúde será responsável por expedir resolução normativa informando quais servidores, bem como, cargo e grau correspondente aos valores apresentados a seguir:
INSALUBRIDADE DE CARGO, NÍVEL E GRAU DE ACORDO COM A LEI 2.670/2012 E SUAS ATUALIZAÇÕES |
Auxiliar de enfermagem |
Cirurgião dentista – 90 horas |
Cirurgião dentista – 180 horas |
Enfermeiro |
Técnico em enfermagem |
Art. 3°. Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins/TO., aos vinte e um (21) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (511) 23 de Março de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |