​ DECRETO Nº 810/2023

DECRETO Nº 810/2023 03 de abril de 2023.

“Declara ponto facultativo e feriado nos dias que especifica e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo e feriado, no dia 06/04/2023 (Quinta-feira de Endoenças) e no dia 07/04/2023 (Sexta-Feira da paixão), com a suspensão das atividades administrativas nas repartições públicas Municipais, por motivo das comemorações da Semana Santa.

Art. 2º - Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.

Parágrafo único: Ato dos Senhores Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo e feriado, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, aos três (03) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (518) 3 de Abril de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município