EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2023/REGULARIZAPARAISO
O Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, ao Senhor Dirceu Pereira Lima, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.230.495, Órgão Expedidor: SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 650.161.738-34, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Silmara Aparecida da Rocha Lima, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 3.178.633-9, Órgão Expedidor: SSP/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 528.563.489-04, ambos residentes e domiciliados na Rua Barão do Rio Branco nº 608, bairro Bela Vista, CEP 77.600-000, cidade de Paraíso do Tocantins/TO, que tramita perante este Município o procedimento nº 68/2022, de regularização fundiária de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no Setor Joaquim Gomes Cardoso( antigo Matadouro), sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
Como o imóvel de Vossa Senhoria é confrontante à área demarcada, tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê, in verbis:
Segue o perímetro da área total do setor Joaquim Gomes Cardoso:
IMÓVEL : Parte do Lote 150
LOTEAMENTO: Vila Oeste 1° Etapa
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins
MUNICÍPIO: Paraíso do Tocantins
ÁREA: 50.344,41 M2 / 5.03 Ha
Limites e Confrontações
Uma área de terreno urbano constituído por parte do Lote 150 do Loteamento Vila Oeste 1° Etapa , situado no Município de Paraíso do Tocantins com área de 50.344,41 M2 ( cinquenta mil e trezentos e quarenta e quatro vírgula quarenta e um metros quadrados) com os seguintes Limites e confrontações, inicia se o perímetro deste imóvel no ponto 01 de coordenada 729760.2149; 8874453.900 cravado na beira do córrego Pernada; daí segue confrontando com o Lote da BRK com distância de 179.65 M até o ponto 02 de coordenada 729886.271,8874325.890; daí segue com distância de 85.97 M confrontando com o mesmo lote até o ponto 03 de coordenada 729835.937,8874256.194; daí segue confrontando com a Rua 05 com distância de 9.37 M até o ponto 04 de coordenada 729842.340,8874249.353; daí segue confrontando com a Avenida Perimetral com distância de 10.08 M até o ponto 05 de coordenada 729849.905,8874256.023, daí segue com distância de 57.56 M até o ponto 06 de coordenada 729904.840,8874273.2116; daí segue com distância de 184.41 M até o ponto 07 de coordenada 730082.849,8874321.406, daí segue confrontando com esta mesma Avenida (Avenida Perimetral) com distância de 12.40 M até o ponto 08 de coordenada 730095.192,8874322.603; daí segue com distância de 9.00 M até o ponto 09 de coordenadas 730104.155; 8874321.7117 daí segue com distancia de 74.85 M até o ponto 10 de coordenada 730179.001,8874320.877; daí segue com distância de 12.00 M até o ponto 11 de coordenada 730190.948,8874322.038; daí segue com distância de 7.81 M até o ponto 12 de coordenada 730198.670,8874323.220; daí segue com distância de 6.08 M confrontando ainda com a Avenida Perimetral até o ponto 13 de coordenada 730199.966 , 8874317.272; daí segue com distância de 28.15 M até o ponto 14 de coordenada 730212.192; 8874291.909 daí segue com distância de 29.26 M até o ponto 15 de coordenada 730226.8138,8874266.563 daí segue com distância de 50.40 M confrontando com a Rua 15 até o ponto 16 de coordenada 730270.754,8874291.263, daí segue confrontando com a Chácara do proprietário Iraí Cândido de Oliveira com distância de 48.32 M até o ponto 17 de coordenada 730254.2060,8874336.663 localizado na Beira do córrego Pernada; deste desce córrego abaixo até o ponto 01, ponto de partida.
§ 4º A notificação do proprietário e dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.
§ 5º A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:
I - quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados;
Todavia, uma vez que não encontramos para notificação pessoal, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, via edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de a titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e será publicado em diário oficial.
Paraíso do Tocantins, 27 de abril de 2023.
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Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (533) 27 de Abril de 2023 |
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