LEI Nº 2255/2023
LEI Nº 2255/2023 De 20 de abril de 2023.
“Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 2192/2022, 2239/2022 e 2240/2022 e dá outras providências”.
CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para atender as programações constantes das ações abaixo:
Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS
Unid. Orçamentária: 2107 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTAÇÃO AGRÍCOLA
Função/ Sub Função/ Programa: 08.244.0029
Ação: 2.522 - APOIAR A AMONSESP - ASSOC DE MORAD DO SETOR NOVA ESPERANÇA
Fonte de recursos: Fonte: 00100000 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES .............................. R$ 15.000,00
Função/ Sub Função/ Programa: 08.244.0029
Ação: 2.527 - APOIO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VILA MILENA - AMVM
Fonte de recursos: Fonte: 00100000 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES .............................. R$ 53.000,00
Unid. Orçamentária: 2110 – SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Função/ Sub Função/ Programa: 18.541.0020
Ação: 2.463 - APOIAR A ASSOC DE CATADORES E CATADORAS DE MAT RECICLÁVEIS DE PSO DO TOC- ACCMP-TO
Fonte de recursos: Fonte: 00100000 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES .............................. R$ 10.000,00
Valor total:........................................................................................................R$ R$ 78.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações abaixo relacionadas
Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS
Unid. Orçamentária: 2104 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função/ Sub Função/ Programa: 08.244.0047
Ação: 2.522 - APOIAR A AMONSESP - ASSOC DE MORAD DO SETOR NOVA ESPERANÇA
Fonte de recursos: Fonte: 00100000 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES .............................. R$ 15.000,00
Função/ Sub Função/ Programa: 08.244.0047
Ação: 2.527 - APOIO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR VILA MILENA - AMVM
Fonte de recursos: Fonte: 00100000 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES .............................. R$ 53.000,00
Unid. Orçamentária: 2107 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTAÇÃO AGRÍCOLA
Função/ Sub Função/ Programa: 18.452.0043
Ação: 2.463 - APOIAR A ASSOC DE CATADORES E CATADORAS DE MAT RECICLÁVEIS DE PSO DO TOC- ACCMP-TO
Fonte de recursos: Fonte: 00100000 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES .............................. R$ 10.000,00
Valor total:........................................................................................................R$ R$ 78.000,00
Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal 2192/2022, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e sua alteração Lei 2239/2022 e a Lei Municipal 2240/2022 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.
§ 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES REGO MORAISPrefeito Municipal
Edições | (535) 2 de Maio de 2023 |
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