Decreto Municipal n.º 817/2023

Decreto Municipal n.º 817/2023 Paraíso do Tocantins/TO 15 de maio de 2023

DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, bem assim:

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de coleta e transbordo dos resíduos devem ser realizados diariamente, e a sua não realização poderá acarretar ao município danos de ordem pública irreparáveis.

CONSIDERANDO que o Município de Paraíso do Tocantins iniciará, no prazo de 30 dias, procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transbordo de resíduos sólidos urbanos em razão do aumento na demanda do referido serviço entre os meses de novembro a fevereiro.

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de coleta e transbordo dos resíduos devem ser realizados diariamente, e a sua não realização poderá acarretar ao município danos de ordem pública irreparáveis.

CONSIDERANDO a Diligência 01408/2021, e-Ext 20.0003969, expedida pela 04ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, emitida em 01 de fevereiro de 2021. O referido ofício solicita cópias das licenças (LP, LI e LO) do lixão de Paraíso do Tocantins, e que seja realizada uma inspeção no local.

CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO DE MONITORAMENTO Nº: 32-2021, dos autos do PROCESSO: 76-1998, que tramita no NATURATINS, aonde foi detectado que o referido empreendimento teve Licença de Operação até 15/12/2008. A atividade corresponde à disposição final de resíduos sólidos do munícipio de Paraíso do Tocantins, com área de 74.78 ha, situada a 5 km da área industrial e 7 km do centro urbano. Consta em projeto anexado ao processo 76-1998, que o sistema de disposição seria composto por: 4 trincheiras (2 com sistema de drenagem de chorume, líquidos percolados e gases; 2 a serem utilizadas após implantação de gases e chorume); 1 elevatória; 1 reator anaeróbio no subsolo; 2 lagoas de estabilização; 1 guarita e efluente após lagoas seriam recirculados

CONSIDERANDO que conforme verificado in loco o aterro sanitário não foi implantado, a área destinada encontra-se abandonada, e acesso impossível no período chuvoso. Neste sentido a disposição de resíduos atualmente equivale à disposição ambientalmente inadequada, correspondente a lixão, com descarte a céu aberto, não ocorrendo nem recobrimento diário.

CONSIDERANDO que relatório de Inspeção Ambiental Nº 166-2017, emitido na data de 26 de outubro de 2017, pela NATURATINS, apresenta as seguintes recomendações: Realizar cercamento da área atual do lixão; Retirar os catadores da área do lixão e apoiar a associação na realização do trabalho de reciclagem em local adequado; Cessar as queimadas nos resíduos dispostos na área do lixão; Armazenar os pneus em local adequado para coleta da empresa responsável, evitando danos ambientais e proliferação de doenças; Apresentar documento referente á coleta/tratamento/destinação dos pneus; Apresentar documento referente á coleta/tratamento/destinação de resíduos de serviço de saúde; Apresentar plano de encerramento e Recuperação do atual lixão; -Realizar limpeza/roçagem e cercamento de toda área destinado ao futuro aterro sanitário; -Restaurar a estrada de acesso da área destinada ao futuro aterro sanitário; Apresentar Projetos e Estudo Ambiental atualizados, necessários para instruir os processos de licenciamento de sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, conforme Termo de Referência do Naturatins; Apresentar documento para LP, LI e LO de futuro aterro sanitário, conforme lista de documentos do Naturatins; -Apresentar estudos e documentos necessários para licenciamento de obras civis não lineares e outorga de uso de água, referente ao barramento realizado, conforme Termo de referência do Naturatins;

CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO: NOT-E/65DDCD-2021 - NÚMERO: 1.001.297 - INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, cuja DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA da notificação é atender as Recomendações do Parecer técnico do Monitoramento n 32-2021 SGD 2021/40319/006601

CONSIDERANDO que se torna fundamental o plano de encerramento e recuperação do atual lixão, e projeto para disposição final ambientalmente adequada, cumprindo legislação pertinente.

CONSIDERANDO que o município de Paraíso do Tocantins, realiza disposição final ambientalmente inadequada, equivalente à disposição a céu aberto, sem recobrimento, sem coleta e tratamento de chorume e gases, em desacordo com Lei 12305/2010; Lei 9.605/1998.

CONSIDERANDO que, esta administração deverá contratar empresa especializada, objetivando a prestação dos serviços essenciais de Coleta, Transporte e Descarga de Resíduos Sólidos urbanos do Município de Paraíso do Tocantins conforme estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico que integrarão o contrato emergencial de prestação de serviços conforme processo administrativo de Dispensa de Licitação, elaborado nos termos do art. 75 inciso VIII, da Lei 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o estado de emergência nos serviços de recebimento, tratamento, e destinação de resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana, residencial, comercial, RSU do Município de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º Diante desta decretação de estado de emergência, o Município deverá contratar empresa especializada no ramo, em até 12 (doze) meses. Art. 3º Dentro do prazo previsto no artigo anterior a Administração Pública elaborará os estudos e promoverá as medidas necessárias para a solução definitiva do problema.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de hoje, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 814/2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins/TO., aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (544) 15 de Maio de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município