Decreto:818/2023 valor do salário minimo

Decreto Municipal n.º 818/2023 Paraíso do Tocantins/TO 16 de maio de 2023.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, bem assim:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editada a Medida Provisória Presidencial n.º 1.172, de 1º de maio de 2023, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2023, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins/TO., aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (546) 17 de Maio de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município