DECRETO Nº 820

DECRETO Nº 820 De 23 de maio de 2023

“APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento de um lote urbano com área total de 11.520m², localizado na Av. Araraquara, quadra 88ª, Setor Jardim Paulista, de propriedade do Sr. Wadson Rodrigues Aires, inscrito no CPF n.º341.121.111-34, registrado no Cartório do 1.º Ofício, no Livro 02 de Registro Geral, matrícula nº 2261,

Art. 2°. Após o desmembramento resultarão 03 (três) lotes urbanos, tudo em conformidade com os memoriais descritivos que integram o presente decreto, com as seguintes medidas e confrontações:

i. IMÓVEL: Lote 02A da Quadra 88A. LOTEAMENTO: Jardim Paulista. CIDADE: Paraíso do Tocantins - TO. ÁREA TOTAL: 817,74 m² PROPRIETÁRIO: Wadson Rodrigues Aires CPF: 341.121.111-34 LIMITES E CONFRONTAÇÕES - FRENTE: 47,18 Metros, limitando com a canalização do Córrego Pernada; LADO DIREITO: 28,66 Metros, limitando com o lote 03; LADO ESQUERDO: 15,97 Metros, limitando com o 02B. ii. IMÓVEL: Lote 02B da Quadra 88º LOTEAMENTO: Jardim Paulista. LOGRADOURO: Alameda Pernada. CIDADE: Paraíso do Tocantins - TO. ÁREA TOTAL: 4.743,99 m² PROPRIETÁRIO: Waldson Rodrigues Aires CPF:341.121.111-34 LIMITES E CONFRONTAÇÕES FRENTE: 42,95 Metros, limitando com a Alameda Pernada; LADO DIREITO: 117,45 Metros, limitando com o lote 03; LADO ESQUERDO:109,19 Metros, limitando com o lote 01; FUNDO: 41,14 Metros, limitando com a área 02C. iii. IMÓVEL: Lote 02C da Quadra 88A. LOTEAMENTO: Jardim Paulista. LOGRADOURO: Avenida Araraquara. CIDADE: Paraíso do Tocantins - TO. ÁREA TOTAL: 5.958,27 m² PROPRIETÁRIO: Waldson Rodrigues Aires CPF: 341.121.111-34 LIMITES E CONFRONTAÇÕES - FRENTE: 40,00 Metros, limitando com a Avenida Araraquara; LADO DIREITO: 146,84 Metros, limitando com o lote 01; LADO ESQUERDO: 146,89 Metros, limitando com o lote 03; FUNDO: 41,14 Metros, limitando com a área 02B.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO., aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES REGO MORAIS

PREFEITO MUNICIPAL


Edições (550) 23 de Maio de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município