DECRETO Nº 821/2023
DECRETO Nº 821/2023. 23 de maio de 2023.
“Aprova a unificação de áreas, conforme especifica. e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Lote 01, constituído pela unificação das APM 08, 09, 10, 11, 12 e parte das Avenidas Paulo Freire, José Otavio e Alameda dos Buritis no Loteamento Nova Fronteira, nesta cidade de Paraiso do Tocantins TO, com área total de 64.174,36m² (sessenta e quatro mil e cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis centímetros). Com os seguintes limites e confrontações: 875,84 m de frente, confrontando com a Rua Residencial 15; 78,27 m do lado direito confrontando com o lote nº. 24 do loteamento Paraiso; 64,63 m do lado esquerdo confrontando com área particular; 886,27 m de fundo confrontando com área particular e área verde, 71,27m + 25,63m + 35,02m + 74,15m + 25,67 m + 3,74m + 51,19m de desenvolvimento. CARACTERIZAÇÃO : 05 (cinco) quadras; sendo 134 (cento e trinta e quatros) lotes destinados ao uso Comercial, com a área total de 48.912,73m² (quarenta e oito mil novecentos e dose metros quadrados e setenta e três Centímetros), somando o total de 76,218% do loteamento; 03 (três) área destinada não edificada (área verde),com a área total de 3.149,60(três mil e cento e quarenta e nove metros quadrados e sessenta centímetros), somando o total de 4,908% do loteamento; sistema viário 12.112,03m² (dose mil e cento dose metros quadrados e trinta e três centímetros), somando o total de 18,874% do loteamento. Perfazendo a área total do loteamento 64.174,36m² (sessenta e quatro mil e cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis centímetros)
Art. 3º A unificação descrita no artigo 1º visa a instalação do Polo Industrial e Empresarial das Micros e Pequenas Empresas de Paraíso do Tocantins -TO (PIMEP), regidos pela LEI N° 2181/2021, de 23 de setembro de 2022, e parcelamento aprovado pelo Decreto n.º 764/2022, de 21 de outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, vinte e três (13) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e três (2023).
Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (550) 23 de Maio de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |