Decreto n.º 828/2023

Decreto n.º 828/2023 Paraíso do Tocantins/TO 06 de junho de 2023.

“Estabelece feriado e ponto facultativo nos dias 08 e 09 de junho de 2023, datas em que não haverá expediente na Administração Pública Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins- TO.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido feriado e ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 08 (quinta feira) Corpus Christi e no dia 09 de junho de 2023 (sexta feira), com a suspensão das atividades administrativas nas repartições públicas Municipais.

Art. 2º - Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.

Parágrafo único: Atos dos Senhores Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (560) 6 de Junho de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município