LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2023 07 de junho de 2023.
“Cria cargos na estrutura organizacional do Município de Paraíso do Tocantins e altera dispositivos da Lei Complementar n° 060/2020, de 22 de dezembro de 2020, na forma que especifica.”
O PREFEITO de Paraíso do Tocantins – TO, faz saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, APROVA e eu prefeito SANCIONO a seguinte Lei complementar:
Art. 1º Fica criado a Diretoria do Agiliza Paraíso que integra a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cuja responsabilidade é a Central de Atendimento Agiliza Paraíso, com o objetivo de gerenciar as ações das gestões de forma a alcançar os objetivos propostos de melhorar a relação da Administração com os cidadãos, a acessibilidade aos serviços da Prefeitura de Paraíso e garantir a eficiência e eficácia no atendimento ao usuário-cidadão, e com as seguintes atribuições:
I. Gerenciar as ações das Gestões;
II. Fornecer aos demais órgãos da Prefeitura os dados e informações coletados por meio dos canais de relação com os cidadãos, sob sua gestão;
III. Promover a integração entre o Agiliza Paraíso e os demais órgãos da Prefeitura;
IV. Coordenar a equipe de Gestão de Pessoas e RH, para que realize o acompanhamento e avaliação constante dos colaboradores envolvidos nas ações de capacitação e treinamento visando à melhoria contínua no relacionamento e desenvolvimento da equipe;V. Coordenar a equipe de Gestão de Qualidade de maneira a padronizar e distribuir as informações em todos os canais de atendimento (presencial, eletrônico e telefônico) gerindo a identidade institucional e garantindo seu padrão de qualidade;
VI. Coordenar a equipe de Apoio Administrativo no funcionamento de todos os setores no que tange à estrutura e materiais de expediente;
VII. Expedir normativas internas com objetivo de viabilizar os procedimentos internos de gestão da Diretoria;
VIII. Implantar novas unidades de atendimento ao cidadão, se identificar a demanda;
IX. Definir, em conjunto com a Gestão da Informação e Qualidade, indicadores de desempenho para monitorar a qualidade do atendimento e dos serviços prestados;
X. Calcular e analisar os indicadores relativos ao desempenho do atendimento e prestação de serviços aos cidadãos, propondo projetos e ações que visem à melhoria da qualidade do atendimento e dos serviços prestados junto com a Gestão de Qualidade;
XI. Atuar, em conjunto com a Gestão de Qualidade, visando à melhoria de processos e sistemas de atendimento, das interfaces com os órgãos da Prefeitura e dos processos de prestação de serviços;
XII. Manter a integração das ações e a consistência entre os níveis de serviços dos diversos canais de atendimento.
XIII. Manter a integração das ações e a consistência entre os níveis de serviços dos diversos canais de atendimento, por meio dos supervisores;
XIV. Demais atribuições e responsabilidades de ordem administrativa que lhe forem repassadas pela Secretária de Administração e Finanças.
Art. 2º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, de livre nomeação e exoneração que passam a compor a estrutura da Diretoria do Agiliza Paraíso, na forma a seguir descrita:
Item | Descrição | Quantidade | Símbolo | Remuneração | Gratificação Especial Agiliza |
01 | Diretor Agiliza | 01 | DAS-5 | R$ 3.500,00 | R$ 500,00 |
02 | Gerencia de Gestão da Qualidade e de Pessoas | 02 | DAS-9 | R$ 2.000,00 | R$ 500,00 |
03 | Encarregado de Gestão de Tramite | 02 | DAS-10 | R$ 1.700,00 | R$ 400,00 |
04 | Encarregado de Tecnologia da Informação | 02 | DAS-10 | R$ 1.700,00 | R$ 400,00 |
05 | Encarregado de Atendimento | 02 | DAS-10 | R$ 1.700,00 | R$ 400,00 |
Parágrafo único – Os cargos criados por esta lei serão acrescentados e integrados junto ao ANEXO I e II da Lei Complementar n.º 060/2020, de 22 de dezembro de 2020, que trata da tabela de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 3º - O artigo 18 da Lei Complementar n.º 060/2020, de 22 de dezembro de 2020, passa a viger com o acréscimo do subitem: 1.4.5 – Diretoria do Agiliza Paraíso, assim especificado:
“1.4.5 – Diretoria do Agiliza Paraíso
a) Diretor b) Gerencia de Gestão da Qualidade e de Pessoas c) Encarregado de Gestão de Tramite d) Encarregado de Tecnologia da Informação e) Encarregado de AtendimentoArt. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte e dois (22) do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (562) 12 de Junho de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |