DECRETO Nº 826/2023
DECRETO Nº 826/2023. 31 de maio de 2023.
“Aprova a unificação de áreas, conforme especifica. e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Lote 01, situado na quadra QR59, constituído pela unificação das APM-08 (mat. 23498); APM-09 (mat. 23499); APM10 (mat. 22159); APM-11 (mat. 22160); APM-12 (mat. 23730) e parte das Avenidas Paulo Freire, José Otavio e Alameda dos Buritis no Loteamento Nova Fronteira, nesta cidade de Paraiso do Tocantins TO, com área total de 64.174,36m² (sessenta e quatro mil e cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis centímetros). Com os seguintes limites e confrontações: 875,84 m de frente, confrontando com a Rua Residencial 15; 78,27 m do lado direito confrontando com o lote nº. 24 do loteamento Paraiso; 64,63 m do lado esquerdo confrontando com área particular; 886,27 m de fundo confrontando com área particular e área verde, 71,27m + 25,63m + 35,02m + 74,15m + 25,67 m + 3,74m + 51,19m de desenvolvimento. CARACTERIZAÇÃO : 05 (cinco) quadras; sendo 134 (cento e trinta e quatros) lotes destinados ao uso Comercial, com a área total de 48.912,73m² (quarenta e oito mil novecentos e dose metros quadrados e setenta e três Centímetros), somando o total de 76,218% do loteamento; 03 (três) área destinada não edificada (área verde),com a área total de 3.149,60(três mil e cento e quarenta e nove metros quadrados e sessenta centímetros), somando o total de 4,908% do loteamento; sistema viário 12.112,03m² (dose mil e cento dose metros quadrados e trinta e três centímetros), somando o total de 18,874% do loteamento. Perfazendo a área total do loteamento 64.174,36m² (sessenta e quatro mil e cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis centímetros).
Art. 3º Os 134 (cento e trinta e quatros) lotes, criados LEI N° 2181/2021, de 23 de setembro de 2022, e parcelamento aprovado pelo Decreto n.º 764/2022, de 21 de outubro de 2022, tem a sua localização assim definida:
I. APM - 08 = LOTES 15 A 27 (QDR59D)
II. APM - 09 = LOTES 01 a 15 E AREA VERDE 03 (QDR59D)
III. APM - 10 = LOTES 01 A 25 (QDR59C)
IV. APM - 10 = LOTES 27 A 32 E AREA VERDE 02 (QDR59)
V. APM - 11 = LOTES 01 AO 28 (QDR59B)
VI. APM - 11 = LOTES 10 AO 24 (QDR59)
VII. APM - 12 = LOTES 01 AO 22 (QDR59A)
VIII. APM - 12 = LOTES 01 AO 10 E AREA VERDE 01(QDR59)
§1.º - Os Lotes 25 e 27 pertencem por completo ao sistema viário existente hoje denominada por Avenida José de Otávio.
§2.º Partes dos lotes da quadra 59 pertence ao sistema viário existente denominada hoje por Avenida Paulo freire.
Art. 2º Com a unificação descrita no artigo 1º fica extinta a quadra 58, do Loteamento Nova Fronteira, ficando autorizado o Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins a tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 3º A unificação descrita no artigo 1º visa a instalação do Polo Industrial e Empresarial das Micros e Pequenas Empresas de Paraíso do Tocantins -TO (PIMEP), regidos pela LEI N° 2181/2021, de 23 de setembro de 2022, e parcelamento aprovado pelo Decreto n.º 764/2022, de 21 de outubro de 2022.
Art. 4º Este decreto e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 821/2023, de 23/05/2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e três (2023).
Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (562) 12 de Junho de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |