AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2023
Declaro como dispensável a licitação do processo nº 1030/2023, com fundamento no art. 72 e inciso II do Art. 75, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 293/2023, a favor da empresa N.M. CAMPOS – CONSULTORIA E TREINAMENTO, CNPJ: 31.006.128/0001-96, no valor de R$: 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), referente a contratação de empresa para elaboração e execução de prova do Conselho Tutelar, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 1030/2023.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 20 de junho de 2023.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete
Edições | (575) 29 de Junho de 2023 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |