DECRETO Nº 837

DECRETO Nº 837 05 de julho de 2023.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados na zona rural do Município de Paraíso do Tocantins, necessários à ampliação e a implantação do Anel Viário do Parque Industrial de Paraíso do Tocantins-PAIP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares abaixo descritos, situados na zona rural do Município de Paraíso do Tocantins.

Parágrafo único – Os imóveis a que faz referência ao presente artigo, destinam-se à ampliação e a implantação do Anel Viário do Parque Industrial de Paraíso do Tocantins-PAIP, de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO N.º26/2022, obras estas que serão executadas pela Secretaria de Estado da Indústria e Comércio e Serviços:

1. uma área de terreno rural constituída por parte dos Lotes 86 e 99 do Loteamento São José, Gleba 02, situados nesta cidade de Paraiso do Tocantins – TO, com área totalizando 0.16.41 ha (dezesseis ares e quarenta e um centiares), matrícula 18.985 do livro 02 de registro geral do cartório do 1º Ofício de registro de imóveis, situado nesta cidade de Paraiso do Tocantins - TO. O imóvel foi cadastrado junto ao INCRA sob o nº 924.105.003.123-3, o que consta a pertencer a ORNESINO GARCIA DE OLIVEIRA. 2. uma área de terreno rural constituído por parte dos Lotes nº 86 e 99 do Loteamento São José, Gleba 03, denominada FAZENDA CANADA, situados nesta cidade de Paraiso do Tocantins – TO, com área de 4,44ha (quatro hectares, quatro ares e quarenta e seis centiares), parte da matrícula 18.986 do livro 02 de registro geral do cartório do 1º Ofício de registro de imóveis, situado nesta cidade de Paraiso do Tocantins – TO. O imóvel foi cadastrado junto ao INCRA sob o nº 924.105.003.123-3. Os seus limites, confrontações e coordenadas estão detalhados na Certidão de inteiro teor, o que consta a pertencer a GILBERTO VIEIRA FERNANDES e sua esposa MARIA DO CARMO LOPES RIBEIRO. 3. Uma área de terreno rural constituído por parte dos lotes nº. 86 e 99 do Loteamento São José, Gleba 01, com área total de 24,6802 ha (vinte quatro hectares e sessenta e oito ares e dois centiares) situado neste Município de Paraiso do Tocantins TO, matrícula 12.083 do livro 02 de registro geral do cartório do 1º Ofício de registro de imóveis, situado nesta cidade de Paraiso do Tocantins – TO, o que consta a pertencer a BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A

Art. 2º - Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, as desapropriações previstas neste Decreto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos cinco (05) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (597) 31 de Julho de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município