DECRETO Nº 839
DECRETO Nº 839 De 04 de agosto de 2023
“Autoriza a Fazenda Municipal a receber, mediante doação, imóvel urbano para fins públicos, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins e, bem assim
DECRETA:
Art. 1.° - Fica a Fazenda Municipal autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de WADSON RODRIGUES AIRES, casado com LINDAMAR SIQUEIRA SILVA AIRES, portadores do CPF nº 341.121.111-34 e 355.623.661-34, 01 (uma) área de terreno urbano constituído por Lote 02 A da Quadra 88 A do Loteamento Jardim Paulista, nesta cidade de Paraíso do Tocantins, com a área de 817,74 m² (oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e quatro centímetros), registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 128.355.2.0028508-48.
Art. 2.° A área acima descrita fica recebida pela Municipalidade para fins de legalização da Marginal do Córrego Pernada, neste Município, integrando sistema viário municipal com status de bem público de uso comum do povo.
Art. 3° - Autoriza o Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins a promover a averbação à margem da matrícula nº 128.355.2.0028508-48 TERMO DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA FINS PÚBLICOS.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO., aos 04 (quatro) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES REGO MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Edições | (603) 8 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |