PORTARIA N° 001/2023 - Designa Comissão Especial de imóveis

PORTARIA N° 001/2023.

“Designa Comissão Especial de imóveis particulares que especifica, situados na zona rural do Município de Paraíso do Tocantins, necessários à ampliação e a implantação do Anel Viário do Parque Industrial de Paraíso do Tocantins-PAIP.”

O SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. II do art. 44 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de valor de mercada para fazer suporte deindenização expropriatória da integralidade de uma área de terreno rural constituída por parte dos Lotes 86 e 99 do Loteamento São José, Gleba 02, situados nesta cidade de Paraiso do Tocantins – TO, com área totalizando 0.16.41 ha (dezesseis ares e quarenta e um centiares), matrícula 18.985 do livro 02 de registro geral do cartório do 1º Ofício de registro de imóveis, situado nesta cidade de Paraiso do Tocantins - TO. O imóvel foi cadastrado junto ao INCRA sob o nº 924.105.003.123-3, o que consta a pertencer a ORNESINO GARCIA DE OLIVEIRA

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 837, de 05 de julho de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados na zona rural do Município de Paraíso do Tocantins, necessários à ampliação e a implantação do Anel Viário do Parque Industrial de Paraíso do Tocantins-PAIP, e é de propriedade do EXPROPRIANDO por força da Matrícula nº xxxx, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designadas às pessoas abaixo identificadas, para comporem a Comissão Especial de imóveis particulares que especifica, situados na zona rural do Município de Paraíso do Tocantins, necessários à ampliação e a implantação do Anel Viário do Parque Industrial de Paraíso do Tocantins-PAIP:

I - Mariana Fernandes Bezerra Vilarins Alves - Presidente

II - Milton Dias de Menezes - Secretário

III - Ernandes Afonso Pereira - Membro

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Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a comisão relaizarem o laudo estabecido no artigo primeiro da presente portaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Indústria e Comercio do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dez (10) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e vinte e três (2023).

CARLOS ROBERTO BANDEIRA LABRE

Secretário Municipal de Indústria e Comercio


Edições (605) 10 de Agosto de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município