Decreto n.º 842/2023
Decreto n.º 842/2023 Paraíso do Tocantins/TO, 21 de agosto de 2023.
“Convoca 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia (Intermunicipal) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada para o dia 25 de agosto de 2023, em Paraíso do Tocantins, a 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia, que será de caráter intermunicipal, com a participação de representantes de 15 municípios que compõe a região. Esta etapa antecede a 5ª Conferência Estadual de Cultura, com base na PORTARIA MINC Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 05/07/2023, a se realizar no dia 26 de agosto de 2023, na capital do estado, Palmas.
Art. 2º - A 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “DEMOCRACIA E DIREITO A CULTURA”, seguindo o tema central e os preceitos da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, com os seguintes Eixos Temáticos:
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade;
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais;
Art. 3º - A 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia contará com a participação de gestores, artistas, educadores, produtores, animadores e amantes da cultura dos seguintes municípios: 1. Abreulândia, 2. Araguacema, 3. Barrolândia, 4. Cristalândia, 5. Caseara, 6. Chapada de Areia, 7. Divinópolis do Tocantins, 8. Dois Irmãos do Tocantins, 9. Lagoa da Confusão, 10. Marianópolis do Tocantins, 11. Monte Santo do Tocantins, 12. Nova Rosalândia, 13. Paraíso do Tocantins, 14. Pium, 15. Pugmil.
Art. 4º - O regimento da 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia será elaborado pelos Departamentos e Secretarias relacionadas à Cultura dos municípios participantes e publicado por portaria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Paraíso do Tocantins (SEMACTUR).
Parágrafo único - O regimento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados natos eleitos para a V Conferência Estadual.
Art. 5º - As despesas com a realização da 1ª Conferência de Cultura do Vale do Araguaia correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras dos municípios participantes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (615) 24 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |