​PORTARIA/SEMACTUR Nº. 006/2023

PORTARIA/SEMACTUR Nº. 006/2023

Convoca a 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia”

A Senhora PATRICIA NASCIMENTO SILVA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

I.A Portaria MINC Nº 41, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre a convocação para a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC e define o Regimento Interno dessa Conferência; e II.O Decreto Municipal 842 de 21 de agosto de 2023, que convoca a 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia,

Resolve:

Art. 1º - Homologar o Regimento Interno da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia, em anexo a esta Portaria.

Art. 2º - A 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia, seguindo a 4ª Conferência Nacional de Cultura, terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA DE CULTURA INTERMUNICIPAL DO VALE DO ARAGUAIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia terá como tema central "Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em âmbito regional, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas da região do Vale do Araguaia.

Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia:

I. Propor diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas;

II. Eleger delegados que possam representar os municípios participantes junto à Etapa Estadual, no processo de construção de uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

Art. 3º As discussões temáticas serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

I. Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II. Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; III. Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV. Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V. Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI. Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º - A 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia será presidida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Paraíso do Tocantins, Patrícia Nascimento Silva, e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Diretor Municipal de Cultura de Paraíso do Tocantins, Fernando Aires Rios.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia será exercida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Paraíso do Tocantins.

Art. 5º O relatório final desta etapa intermunicipal à 4ª CNC será encaminhado para a Comissão Organizadora Estadual do Tocantins, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES, INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO.

Art. 6º A 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 7º Os participantes serão constituídos em três categorias:

I. Delegados(as) com direito a voz e voto, sendo todos os que tenham se credenciado até o início dos debates temáticos; II. Participantes com direito a voz, sendo todos os que tenham se credenciado após o início dos debates temáticos; e III. Observadores(as), sem direito a voz e voto.

Art. 8º A 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia, antecede a V Conferencia Estadual de Cultura, que receberá relatório com as propostas por eixos e com os delegados que irão participar da etapa estadual, que representarão os municípios participantes nesta Conferência Intermunicipal.

Art. 9º Para a eleição de delegados titulares e suplentes deverão ser respeitados os critérios conforme o Anexo III da PORTARIA MINC Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2023, sendo:

I. De 25 a 500 participantes, 5% do número de participantes serão eleitos delegados. II. Acima de 500 participantes, 25 delegados serão eleitos.

§ 1º O deslocamento e a hospedagem dos delegados até o local do encontro estadual, caso necessário, serão de responsabilidade do município de origem do delegado, “município ao qual o mesmo representa”.

Art. 10º As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia, no que tange às responsabilidades expressas nesta Portaria, ocorrerão à conta de recursos compartilhados entre os municípios participantes.

Art. 11° As inscrições para a 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia serão realizadas através de formulário online, disponibilizado até o dia 23 de agosto de 2023, e/ou no local, antes no período de credenciamento.

Art. 12° O credenciamento será realizado no local do evento, das 07h30 às 08h00, e inclui: assinatura do participante em lista de presença, entrega de material informativo e de crachás.

Art. 13° Será considerado descredenciado o participante que passar seu crachá a terceiros.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 14º As discussões temáticas da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia serão realizadas em três grupos, sendo que cada um discutirá 2(dois) Eixos Temáticos, elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 15° Cada Grupo Temáticos (GT) será composto por: um mediador, um relator, e o público interessado pelo eixo específico.

§ 1º. Caberá ao Mediador liderar os trabalhos do GT e conduzir as discussões pautando-se nas regras estabelecidas neste regulamento e nas orientações da Comissão Organizadora.

§ 2º. O Relator será responsável pela compilação das informações geradas em sua sala e a elaboração da Ata do Grupo Temático.

§ 3º. O público presente poderá participar das discussões, expondo seu ponto vista quanto ao conteúdo apresentado, formulando propostas relacionadas ao eixo temático específico da sala e votando os pontos colocados à decisão da coletividade, seja no GT ou na Plenária.

Art. 16° Aos GT’s serão franqueadas 4 (quatro) horas para a discussão temática em salas distintas.

Art. 17° Todos os participantes credenciados como delegados terão direito a voto no Grupo Temático, exceto, o Mediador e o Relator, que poderão votar apenas na plenária.

Art. 18º Cada GT deverá formular e encaminhar à Planária até 3 (três) propostas levantadas.

§ 1º. As propostas serão escolhidas mediante votação por maioria simples entre os presentes credenciados como delegados.

§ 2º. Após as discussões em sala, o Grupo Temático deverá lavrar a Ata do Eixo Temático e entregar para a Comissão Organizadora, que dará o devido encaminhamento à Plenária.

Art. 19º Cada GT deverá indicar à organização os nomes de seus participantes interessados em concorrer para a eleição de delegados.

§ 1º Os participantes credenciados como delegados ou participantes poderão colocar seu nome à disposição para a eleição de delegados.

CAPÍTULO V

DA PLENÁRIA

Art. 20° A Plenária da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia será composta pelos participantes devidamente credenciados.

§ 1º Terão direito a voto, na plenária final, todos os participantes credenciados.

Art. 21° A apreciação das propostas a serem encaminhadas à Conferência Estadual ocorrerá durante a Plenária, seguindo as seguintes etapas:

I. Apresentação do Relatório final e levantamento de destaques;

II. Exposição de destaques, com direito a uma intervenção a favor, por parte do participante responsável pelo destaque, e uma contrária, se houver, com duração de 2 minutos cada;

III. Propostas de alteração serão submetida(s) à plenária para aprovação ou não;

IV. Eleição de delegados para a Etapa Estadual;

V. Leitura final do Relatório da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia.

§ 1° Os mediadores dos GT poderão apresentar suas propostas, explicando sua motivação e objetivo, no prazo de até 6 (seis) minutos.

§ 2° Serão aceitos os destaques encaminhados por escrito à mesa organizadora.

§ 3° A plenária final aprovará até 2 (duas) propostas por Eixo Temático, que serão encaminhadas à Etapa Estadual.

§ 4° Em nome do interesse público, a comissão organizadora poderá decidir por adicionais mais 2 (duas) propostas extras, que tenham sido levantadas pelos GT, mas que não tenham sido escolhidas pela Plenária, desde que estas representem importante contribuição ao pensamento político e cultural a nível nacional.

Art. 22° Se as propostas forem lidas e não houver manifestações, serão consideradas aprovadas pelos presentes.

Art. 23º Para a eleição de delegados para a Etapa Estadual, serão listados os nomes dos candidatos e realizada votação por maioria simples. Os nomes que conquistarem o maior número de voto, dentro das vagas previstas no Art. 8º, serão eleitos delegados representantes desta Conferência Intermunicipal.

Art. 24º A Comissão Organizadora ficará responsável por produzir o Relatório Final, a ser enviado aos órgãos competentes, na instância estadual.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º Todas as votações serão por maioria simples dos votos.

Art. 26º Em caso de empate nas votações, será realizada uma segunda votação. Em persistindo o empate, a matéria seguirá conforme originalmente apresentada.

Art. 27º Não existirá quórum mínimo para participação da população e realização dos trabalhos em qualquer etapa da 1ª Conferência de Cultura Intermunicipal do Vale do Araguaia.

Art. 28º Este regimento estará disponível para consulta por qualquer interessado, de forma virtual, no site da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, ou de maneira presencial.

Art. 29° Os casos omissos a este Regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.


Edições (615) 24 de Agosto de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo