LEI Nº 2271/2023 Cria Orçamento de Crédito Especial

LEI Nº 2271/2023 De 21 de agosto de 2023.

“Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 2192/2022, 2239/2022 e 2240/2022 e dá outras providências”.

CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 453.685,88 (quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para atender as programações constantes das ações abaixo:

Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS

Unid. Orçamentária: 2110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO.

Função/ Sub Função/ Programa: 13.392.0013

Ação: 1259 - IMPLANTAR O PROGRAMA PAULO GUSTAVO LEI 195/2022

Fonte de recursos: Fonte: 1715000000000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

Elemento de Despesa: 3.3.60.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS......... R$ 258.388,24

Elemento de Despesa: 3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA........................................................................................................ R$ 64.500,00

Fonte de recursos: Fonte: 1716000000000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Elemento de Despesa: 3.3.60.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS........... R$ 30.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA...................................................................................................... R$ 100.797,64

TOTAL................................................................................................................R$ 453.685,88

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no valor de R$ de R$ 453.685,88 (quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) decorrerão de Excesso de Arrecadação, proveniente da Lei Paulo Gustavo nº 195/2022.

Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal 2192/2022, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e sua alteração Lei 2239/2022 e a Lei Municipal 2240/2022 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.

§ 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (617) 28 de Agosto de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município