RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 93 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal n⁰ 8.069⁄90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto a Lei Municipal nº 1806/2015, e demais disposições legais pertinentes e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, realizada no dia 28 de agosto de 2023, às 8horas e 30 minutos, horas, na sala dos Conselhos de Direitos no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Alfredo Nasser Nº 519, Paraíso do Tocantins -TO.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos abaixo descritos.
Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão sempre que necessário.
Art. 4º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.
Art. 5º Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.
Art.6º Os membros indicados para composição deste comitê poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a solicitação de seu órgão de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a alteração necessária em resolução.
Art.7º A qualquer momento, conforme demanda, novas instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor
Art.8º São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo:
INSTITUIÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
Secretaria Municipal de Saúde | Fabíola Moraes Carvalho | Rafaela pinto Abreu |
Secretaria Municipal de Educação e Juventude | Geralda Donizete Braga Cavalcante | Silvia Dias Sousa |
Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação | Edilene Alves da Silva Cruz | Fabíola Gonzaga Salino Pardinho |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Maria Francisca Carvalho Mendonça | Clélia Lúcia de Oliveira |
Segurança Pública | Vanessa Santiago Radis Nazareno | Rutiane Teixeira Cândido |
Conselho Tutelar de Paraíso do Tocantins | Sinelândia Amaral | Marineide Rocha |
Núcleo de Cidadania de Adolescente | João Gabriel Serra de Moraes | Marcos Suel Salles Pinheiro |
Ministério Público | Argemiro Ferreira dos Santos Neto | Fernanda Belmira Oliveira da Silva |
Defensoria Pública | Arlete Kellen Dias Munis | Itala Graciella Leal de Oliveira |
Art. 9º A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 142 do CMDCA, no mês de agosto de 2023.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 28 de agosto de 2023.
Maria Francisca Carvalho Mendonça
Presidente do CMDCA Resolução
Edições | (619) 30 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |