AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 017/2023

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 1167/2023, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico de n° 183/2023 Favorável, a favor de SEBRAE – SERVIÇOS DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 25.089.962/0001-90, no valor de R$: 1.791,00 (um mil e setecentos e noventa e um reais) referente a inscrição de 06 servidores em curso – EMPODERE – SE 3° EDIÇÃO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 1167/2023.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 21 de agosto de 2023.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (624) 6 de Setembro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças