DECRETO Nº 848

DECRETO Nº 848 02 de outubro de 2023.

Estabelece feriado e ponto facultativo nas datas que especifica e adota outras providencias."

O PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins- TO.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido feriado e ponto facultativo com a suspensão das atividades administrativas nas repartições públicas Municipais, nas datas a seguir especificadas:

05 de outubro – Criação do Estado do Tocantins

06 de outubro – Ponto Facultativo

12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida

13 de outubro – Ponto Facultativo

23 de outubro – Aniversário da Cidade

Art. 2º - Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.

Parágrafo único: Atos dos Senhores Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (639) 2 de Outubro de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município