DECRETO Nº 848
DECRETO Nº 848 02 de outubro de 2023.
“Estabelece feriado e ponto facultativo nas datas que especifica e adota outras providencias."O PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins- TO.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido feriado e ponto facultativo com a suspensão das atividades administrativas nas repartições públicas Municipais, nas datas a seguir especificadas:
05 de outubro – Criação do Estado do Tocantins
06 de outubro – Ponto Facultativo
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
13 de outubro – Ponto Facultativo
23 de outubro – Aniversário da Cidade
Art. 2º - Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Parágrafo único: Atos dos Senhores Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (639) 2 de Outubro de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |