DECRETO Nº 847
DECRETO Nº 847 De 13 de setembro de 2023.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 95, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas d e h, e o art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terras na zona rural do município Paraíso do Tocantins, de acesso à Barragem do Coco, localizada na Fazenda Quinta Portugália, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo serão destinadas à regularização do uso dessa área e para possibilitar a realização das obras de recuperação da barragem, com os limites e as confrontações especificadas no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto arcando com todo o ônus e às suas expensas, em conformidade com as Cláusulas quinta (5.3) e sexta (6.3), do contrato de concessão n.º 276/99, firmado com a BRK l SANEATINS. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 3º A declaração de Utilidade Pública não exime a BRK l SANEATINS da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO., aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES REGO MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 847
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Memorial Descritivo
Operação : Acesso Barragem do Coco
Endereço : Fazenda Quinta Portugalia - Partes dos Lotes 05, 14 e 15 - Loteamento Paraíso Fls B
Zoneamento : Zona Rural
Proprietários : Esio Borges de Andrade e Renata Cristina C. de Andrade
CPFs : 267.454.882-72 e 413.982.381-04
Contratante : Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS
CNPJ : 25.089.509/0001-83
Município : Paraíso do Tocantins
Comarca : Paraíso do Tocantins
Estado (U.F.) : Tocantins
Matrícula : M-14.132
Área Registrada : 43,6083 ha
Área de Servidão : 4.263,01 m²
Perímetro : 2.141,46 m
D e s c r i ç ã o do P e r í m e t r o
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.881.985,63 e E(X) 726.662,73. Deste, segue com azimute de 132°27’38” e distância de 4,95m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.881.982,29 e E(X) 726.666,38; deste, segue com azimute de 156°15’54” e distância de 8,70m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.881.974,33 e E(X) 726.669,88; deste, segue com azimute de 147°20’53” e distância de 17,76m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.881.959,38 e E(X) 726.679,46; deste, segue com azimute de 153°06’15” e distância de 25,55m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.881.936,59 e E(X) 726.691,02; deste, segue com azimute de 166°42’22” e distância de 21,53m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.881.915,64 e E(X) 726.695,97; deste, segue com azimute de 199°37’03” e distância de 24,36m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8.881.892,69 e E(X) 726.687,79; deste, segue com azimute de 184°33’25” e distância de 21,65m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8.881.871,11 e E(X) 726.686,07; deste, segue com azimute de 204°57’58” e distância de 87,99m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8.881.791,34 e E(X) 726.648,93; deste, segue com azimute de 187°24’30” e distância de 8,53m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8.881.782,88 e E(X) 726.647,83; deste, segue com azimute de 174°03’11” e distância de 16,41m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y) 8.881.766,56 e E(X) 726.649,53; deste, segue com azimute de 151°13’49” e distância de 9,77m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y) 8.881.758 e E(X) 726.654,23; deste, segue com azimute de 201°29’23” e distância de 131,79m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y) 8.881.635,37 e E(X) 726.605,95; deste, segue com azimute de 187°41’51” e distância de 41,21m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y) 8.881594,53 e E(X) 726.600,43; deste, segue com azimute de 196°07’41” e distância de 34,02m, até o vértice V-15, de coordenadas N(Y) 8.881.561,85 e E(X) 726.590,98; deste, segue com azimute de 212°09’15” e distância de 22,45m, até o vértice V-16, de coordenadas N(Y) 8.881.542,84 e E(X) 726.579,03; deste, segue com azimute de 217°40’27” e distância de 25,51m, até o vértice V-17, de coordenadas N(Y) 8.881.522,65 e E(X) 726.563,44; deste, segue com azimute de 229°45’49” e distância de 17,71m, até o vértice V-18, de coordenadas N(Y) 8.881.511,21 e E(X) 726.549,92; deste, segue com azimute de 243°00’36” e distância de 47,02m, até o vértice V-19, de coordenadas N(Y) 8.881.489,87 e E(X) 726.508,02; deste, segue com azimute de 235°42’59” e distância de 20,34m, até o vértice V-20, de coordenadas N(Y) 8.881.478,41 e E(X) 726.491,21; deste, segue com azimute de 244°47’47” e distância de 23,34m, até o vértice V-21, de coordenadas N(Y) 8.881.468,47 e E(X) 726.470,09; deste, segue com azimute de 262°40’38” e distância de 55,70m, até o vértice V-22, de coordenadas N(Y) 8.881.461,37 e E(X) 726.414,84; deste, segue com azimute de 171°59’20” e distância de 6,82m, até o vértice V-23, de coordenadas N(Y) 8.881.454,62 e E(X) 726.415,79; deste, segue com azimute de 249°11’45” e distância de 34,04m, até o vértice V-24, de coordenadas N(Y) 8.881.442,53 e E(X) 726.383,97; deste, segue com azimute de 150°48’03” e distância de 40,77m, até o vértice V-25, de coordenadas N(Y) 8.881.406,94 e E(X) 726.403,86; deste, segue com azimute de 187°01’58” e distância de 65,50m, até o vértice V-26, de coordenadas N(Y) 8.881.341,93 e E(X) 726.395,84; deste, segue com azimute de 222°28’17” e distância de 65,87m, até o vértice V-27, de coordenadas N(Y) 8.881.293,34 e E(X) 726.351,36; deste, segue com azimute de 229°04’15” e distância de 46,62m, até o vértice V-28, de coordenadas N(Y) 8.881.262,80 e E(X) 726.316,14; deste, segue com azimute de 218°22’18” e distância de 44,11m, até o vértice V-29, de coordenadas N(Y) 8.881.228,22 e E(X) 726.288,76; deste, segue com azimute de 221°44’57” e distância de 61,35m, até o vértice V-30, de coordenadas N(Y) 8.881.182,45 e E(X) 726.247,91; deste, segue com azimute de 201°32’24” e distância de 38,24m, até o vértice V-31, de coordenadas N(Y) 8.881.146,88 e E(X) 726.233,87; deste, segue com azimute de 329°02’10” e distância de 5,01m, até o vértice V-32, de coordenadas N(Y) 8.881.151,18 e E(X) 726.231,29; deste, segue com azimute de 21°30’18” e distância de 35,90m, até o vértice V-33, de coordenadas N(Y) 8.881.184,58 e E(X) 726.244,45; deste, segue com azimute de 41°45’34” e distância de 61,92m, até o vértice V-34, de coordenadas N(Y) 8.881.230,77 e E(X) 726.285,69; deste, segue com azimute de 38°22’03” e distância de 44,39m, até o vértice V-35, de coordenadas N(Y) 8.881.265,57 e E(X) 726.313,24; deste, segue com azimute de 49°03’59” e distância de 46,77m, até o vértice V-36, de coordenadas N(Y) 8.881.296,21 e E(X) 726.348,57; deste, segue com azimute de 42°28’08” e distância de 64,37m, até o vértice V-37, de coordenadas N(Y) 8.881.343,69 e E(X) 726.392,03; deste, segue com azimute de 7°01’48” e distância de 62,91m, até o vértice V-38, de coordenadas N(Y) 8.881.406,13 e E(X) 726.399,73; deste, segue com azimute de 330°47’25” e distância de 44,10m, até o vértice V-39, de coordenadas N(Y) 8.881.444,62 e E(X) 726.378,21; deste, segue com azimute de 69°11’06” e distância de 35,49m, até o vértice V-40, de coordenadas N(Y) 8.881.457,23 e E(X) 726.411,38; deste, segue com azimute de 352°02’59” e distância de 7,66m, até o vértice V-41, de coordenadas N(Y) 8.881.464,82 e E(X) 726.410,32 deste, segue com azimute de 82°40’58” e distância de 59,12m, até o vértice V-42, de coordenadas N(Y) 8.881.472,35 e E(X) 726.468,96; deste, segue com azimute de 64°47’07” e distância de 22,39m, até o vértice V-43, de coordenadas N(Y) 8.881.481,89 e E(X) 726.489,22; deste, segue com azimute de 55°42’24” e distância de 20,29m, até o vértice V-44, de coordenadas N(Y) 8.881.493,32 e E(X) 726.505,98; deste, segue com azimute de 63°01’08” e distância de 46,82m, até o vértice V-45, de coordenadas N(Y) 8.881.514,56 e E(X) 726.547,70; deste, segue com azimute de 49°44’59” e distância de 16,82m, até o vértice V-46, de coordenadas N(Y) 8.881.525,43 e E(X) 726.560,54; deste, segue com azimute de 37°38’20” e distância de 24,89m, até o vértice V-47, de coordenadas N(Y) 8.881.545,14 e E(X) 726.575,74; deste, segue com azimute de 32°10’24” e distância de 21,69m, até o vértice V-48, de coordenadas N(Y) 8.881.563,50 e E(X) 726.587,29; deste, segue com azimute de 16°08’24” e distância de 33,17m, até o vértice V-49, de coordenadas N(Y) 8.881.595,36 e E(X) 726.596,51; deste, segue com azimute de 7°41’23” e distância de 41,40m, até o vértice V-50, de coordenadas N(Y) 8.881.636,39 e E(X) 726.602,05; deste, segue com azimute de 21°29’26” e distância de 130,40m, até o vértice V-51, de coordenadas N(Y) 8.881.757,72 e E(X) 726.649,82; deste, segue com azimute de 331°17’04” e distância de 8,70m, até o vértice V-52, de coordenadas N(Y) 8.881.765,35 e E(X) 726.645,64; deste, segue com azimute de 354°03’26” e distância de 17,67m, até o vértice V-53, de coordenadas N(Y) 8.881.782,93 e E(X) 726.643,81; deste, segue com azimute de 7°21’36” e distância de 9,68m, até o vértice V-54, de coordenadas N(Y) 8.881.792,53 e E(X) 726.645,05; deste, segue com azimute de 24°59’20” e distância de 87,80m, até o vértice V-55, de coordenadas N(Y) 8.881.872,11 e E(X) 726.682,14; deste, segue com azimute de 4°32’08” e distância de 21,50m, até o vértice V-56, de coordenadas N(Y) 8.881.893,54 e E(X) 726.683,84; deste, segue com azimute de 19°38’33” e distância de 23,71m, até o vértice V-57, de coordenadas N(Y) 8.881.915,87 e E(X) 726.691,81; deste, segue com azimute de 346°42’18” e distância de 19,87m, até o vértice V-58, de coordenadas N(Y) 8.881.935,21 e E(X) 726.687,24; deste, segue com azimute de 333°05’05” e distância de 24,87m, até o vértice V-59, de coordenadas N(Y) 8.881.957,39 e E(X) 726.675,98; deste, segue com azimute de 327°23’10” e distância de 17,87m, até o vértice V-60, de coordenadas N(Y) 8.881.972,44 e E(X) 726.666,35; deste, segue com azimute de 336°09’57” e distância de 8,17m, até o vértice V-61, de coordenadas N(Y) 8.881.979,91 e E(X) 726.663,05; deste, segue com azimute de 312°37’50” e distância de 2,05m, até o vértice V-62, de coordenadas N(Y) 8.881.981,30 e E(X) 726.661,54; deste, segue com azimute de 15°22’01” e distância de 4,49m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro."
Edições | (642) 9 de Outubro de 2023 |
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