AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 019/2023

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 1241/2023, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico de n° 208/2023 Favorável, a favor de COTEF – CENTRO DE ORIENT EM TRIBUTOS E ESTUDOS FAZENDARIOS LTDA, CNPJ: 02.520.698/0001-00, no valor de R$: 400,00 (quatrocentos reais) referente a inscrição de 01 servidor em curso – Retenção do Imposto de Renda pelos Municípios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 1241/2023.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 24 de outubro de 2023.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (656) 1 de Novembro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças