LEI Nº 2290/2023

LEI Nº 2290/2023 De 06 de dezembro de 2023.

Prorroga o prazo de adesão ao REFIS criado pela Lei 2.265, de 17 de agosto de 2023, na forma que especifica.

CELSO SOARES REGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Não Fiscais - REFIS do Município de Paraíso do Tocantins, previsto no art. 3º da Lei 2.265, de 17 de agosto de 2023, fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Todas as condições de negociação fiscal estabelecidas na Lei 2.265, de 17 de agosto de 2023 ficam mantidas durante o prazo de prorrogação determinado nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAISO DO TOCANTINS, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte três (2023).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (677) 6 de Dezembro de 2023
Entidade Assessoria Jurídica do Município