AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023/FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto nº 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo Nº 1303/2023.

RESOLVE:

Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da OI S.A., no valor estimativo de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para à contratação de empresa especializada na prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), conforme consta no processo 1303/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.

Fundo Municipal de Assistência Social, Paraíso do Tocantins- TO, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.

Maria Hilma Oliveira Mascarenhas

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Edições (682) 13 de Dezembro de 2023
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação