​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto nº 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo Nº 1306/2023.

RESOLVE:

Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da J. CAMARA & IRMÃO S/A, no valor estimativo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para à contratação de empresa especializada na contratação de prestação de serviço de publicação do grupo J. Câmara & Irmãos S/A, conforme consta no processo 1306/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Paraíso do Tocantins- TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2024.

Maria Hilma Oliveira Mascarenhas

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Edições (705) 22 de Janeiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação