​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto nº 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo Nº 1361/2023.

RESOLVE:

Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da IMPRENSA NACIONAL, no valor estimativo de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para à contratação de empresa especializada na contratação de prestação de serviço de publicação no Diário Oficial da União, conforme consta no processo 1361/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.

Fundo Municipal de Assistência Social, Paraíso do Tocantins- TO, 02 de janeiro de 2024.

Maria Hilma Oliveira Mascarenhas

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Edições (712) 1 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação