AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto nº 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo Nº 1316/2023.
RESOLVE:
Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor do BANCO DO BRASIL S/A, no valor estimativo de R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais), destinados a despesas com Tarifas Bancárias em Instituição financeira oficial para atender a necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme consta no processo 1316/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.
Fundo Municipal de Assistência Social, Paraíso do Tocantins- TO, aos 02 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria Hilma Oliveira Mascarenhas
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Edições | (712) 1 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |