AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2024
A Secretaria Municipal de Esporte, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto n° 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso l da Lei Federal N° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo N° 1351/2023.
RESOLVE:
Art. 1° INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso l da Lei Federal n.° 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS, no valor estimativo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de água, referente ao ano de 2024, conforme consta no processo 1351/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.
Secretaria Municipal de Esporte,
Paraiso do Tocantins- TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.
Osmarivan Moreira de Souza
Secretário Municipal de Esporte
Edições | (713) 2 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Esporte |