​RESOLUÇÃO CMAS Nº 136 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a prestação de contas dos benefícios eventuais concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Paraíso do Tocantins – TO, no exercício de 2023, e reprogramação de saldo do exercício de 2023, para o exercício de 2024, dos recursos transferidos do FEAS para FMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Paraíso do Tocantins - TO, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, de maneira virtual via google Meet, no uso da competência que lhe confere na lei Municipal n° 2194/2022, de 15 de março de 2022.

CONSIDERANDO: o Decreto Federal nº 6.307 de 14 dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO: A resolução do CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispões sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais.

CONSIDERANDO: A Portaria da SETAS – TO nº 193/2022, que dispõe os critérios de partilhas e a transferência de recursos do cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais e sua prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

CONSIDERANDO a Prestação de contas dos benefícios eventuais concedidos no ano de 2023, através do anexo III da Portaria da SETAS – TO, nº 193/2022.

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 37/2013, que regulamenta os benefícios eventuais.

CONSIDERANDO o artigo 36 da lei Municipal n° 2194/2022, que dispões sobre a política pública de Assistência Social no Município de Paraíso do Tocantins – TO.

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 07 de fevereiro de 2024 às 10:30 horas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos Benefícios Eventuais, concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação de Paraíso do Tocantins – TO, no exercício de 2023.

Art. 2º - Aprovar a reprogramação do saldo em 31/12/2023 de R$ 28.900,18, do exercício de 2023, para o exercício de 2024, dos recursos

transferidos do FEAS para FMAS para o cofinanciamento dos benefícios eventuais.

Art. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 135 do CMAS, no mês de fevereiro de 2024.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 07 de fevereiro de 2024.

Maria Esmeralda Freire de Sousa

Presidente do CMAS


Edições (716) 7 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação