​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 88/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, a favor de CARTORIO DO 2 OFICIO, CNPJ: 02.478.782/0001-02, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a prestação de serviços cartorários do exercício de 2024, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 88/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 09 de janeiro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (716) 7 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças