​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 004/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 95/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 02/2024, a favor de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS, CNPJ: 00.703.157/0001-83, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente a pagamento de contribuição anual á CNM, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 95/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 09 de janeiro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (716) 7 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças