AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 010/2024
Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 86/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico, a favor de BANCO SANTANDER BRASIL S.A, CNPJ: 90.400.888/3199-80, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a pagamento de tarifas bancárias, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 86/2024.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 15 de janeiro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Secretária de Administração e Finanças
Edições | (716) 7 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |