AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 010/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 86/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico, a favor de BANCO SANTANDER BRASIL S.A, CNPJ: 90.400.888/3199-80, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a pagamento de tarifas bancárias, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 86/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 15 de janeiro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (716) 7 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças