​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 013/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 87/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico, a favor de CARTORIO 1º OFICIO, CNPJ: 02.478.774/0001-58, no valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a prestação de serviços de cartório de registro de imóveis, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 87/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 15 de janeiro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (716) 7 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças