​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2024

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 85/2024, com fundamento no art. 72 e inciso IX do Art. 75, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 038/2023, a favor de ENERGISA TOCANTINS, CNPJ: 25.086.034/0001-71, no valor de R$: 7.000,00 (sete mil reais), referente a contratação de empresa para prestação de serviços continuados para garantir o fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades do Conselho Tutelar, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 85/2024

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 09 de janeiro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Chefe de Gabinete


Edições (716) 7 de Fevereiro de 2024
Entidade Gabinete do Prefeito