DECRETO Nº 870
DECRETO Nº 870 05 de fevereiro de 2024.
“Divulga os dias de feriados nacionais e estaduais e estabelece os pontos facultativos no ano de 2024, nas repartições públicas Municipais."O PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins- TO.
D E C R E T A:
Art. 1º - São considerados feriados e pontos facultativos com a suspensão das atividades administrativas nas repartições públicas Municipais, as seguintes datas do ano de 2024:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional,
II - 12 de fevereiro, ponto facultativo;
III - 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
IV - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo;
V - 28 de março, quinta-feira de endoenças, ponto facultativo;
VI - 29 de março, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
VIII - 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo;
IX - 31 de maio, ponto facultativo;
X - 23 de outubro, Dia do aniversário da cidade, ponto facultativo;
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XIII - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XIV - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
Art. 2º - Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Parágrafo único: Atos dos Senhores Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (717) 8 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |