AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2024
Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 156/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, a favor de CLARO S/A, CNPJ: 40.432.544/0001-47, no valor de R$: 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente a contratação de empresa para prestação de serviços de telefone fixo - EMBRATEL, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 156/2024
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 09 de janeiro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete
Edições | (718) 9 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |