TERMO DE RETIFICAÇÃO
Tendo em vista que o processo n° 85/2024 referente a contratação de empresa para prestação de serviços continuados para garantir o fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades do Conselho Tutelar, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, bem como na sua Autorização para contratação direta por portaria de ratificação de inexigibilidade nº 002/2024 publicado no diário oficial n° 717 de 08 de fevereiro de 2024, teve as seguintes alterações:
Onde se lê:(...) declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº154/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, a favor de OI S/A S/A, CNPJ: 76.535.764/0325-09, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), referente a contratação de empresa para prestação de serviços telefônico fixo para atender as necessidades do Conselho Tutelar, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 154/2024.
Apostila-se para: (...) declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 85/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, a favor de ENERGISA TOCANTINS, CNPJ: 25.086.034/0001-71, no valor de R$: 7.000,00 (sete mil reais), referente a contratação de empresa para prestação de serviços continuados para garantir o fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades do Conselho Tutelar, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 85/2024.
Adequando-se à referida dotação a nova estrutura orçamentária.
Paraíso do Tocantins -TO, 09 de fevereiro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete Interina
Edições | (718) 9 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |