AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto nº 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo Nº 178/2024.
RESOLVE:
Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da Cartório 1 oficio Notas registro de Imóveis , no valor estimativo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para despesas com serviços de cartório, conforme consta no processo 178/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.
Secretaria Municipal de educação e Juventude, Paraíso do Tocantins- TO, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.
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Vanderley José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação e Juventude
Edições | (721) 19 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |