RESOLUÇÃO CMDCA Nº102 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o ano de 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAde Paraíso do Tocantins - TO, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dia 14 de novembro, 12 de dezembro de 2023 e 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 260 da Lei n°. 8.069 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), a saber;
Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado [...].
CONSIDERANDO o Art. 58 da Lei municipal nº. nº 1806/2015, de 24 de junho de 2015, que regulamenta o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 2o da Resolução n°. 137/2010/CONANDA:
“Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente [...] órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos [...];
CONSIDERANDO o Art. 12 da Resolução 137/2010/CONANDA:
“A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 9o., deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos; ”
CONSIDERANDO o Art. 9o. da Resolução nº. 137/2010/CONANDA:
“Cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições: […] IV - elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação”; […] VII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica”;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que altera o art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
§ 2º-A. O contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º-B. É facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de ação e Aplicação Financeira, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para o ano de 2024, conforme segue:
I APRESENTAÇÃO.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê no Artigo 88 a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esta norma consolida o que já prevê a Constituição Federativa para criação de espaços de controle e participação social, uma conquista das lutas sociais que clamam por maior abertura e socialização do poder.
Nestes espaços de representação, a sociedade em geral pode acompanhar, contribuir e reivindicar as melhorias para a qualidade de vida da população. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso– CMDCA é órgão colegiado, de composição paritária entre a sociedade civil e o Governo, que integra o Sistema Municipal de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município.
A Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é regulamentada pela Lei Municipal n° 1806/2015, que em seu Artigo 5º descreve o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como “órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
II INTRODUÇÃO.
Segundo as orientações do Conanda o CMDCA deve elaborar o Plano de Ação Anual contendo as estratégias, ações de governo e programas de atendimento a serem implementados, mantidos e/ou suprimidos pelo órgão municipal ao qual o Conselho estiver vinculado administrativamente. Esse plano deverá ser encaminhado para inclusão, no momento oportuno, nas propostas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Legislativo1.
O Orçamento Público Municipal é o elo entre o que foi planejado pelo CMDCA e o que poderá vir a ser realizado. Neste sentido o CMDCA de Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1806/2015, vem tornar público o Plano de Ação e de Aplicação para o ano de 2024, aprovado em reunião ordinária realizada em 21 de janeiro de 2024.
Para a elaboração/aprovação deste documento, foram consideradas as Diretrizes legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Diagnostico da Infância e Adolescência de Parasìso, Plano Municipal da Pimeira Infância e reuniões e encontros do CMDCA.
De acordo a legislação que regula os orçamentos públicos, as ações que serão financiadas com recursos públicos (entre as quais aquelas estabelecidas pelo CMDCA) devem ser definidas sob a forma de Programas de Trabalho que incluam previsão física e financeira (conforme o art. 75 da Lei nº 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal).
Idealmente, e para que seja incluído de forma consistente e transparente na LOA, cada programa de trabalho proposto pelo CMDCA deve ser descrito conforme indicado formulação de propostas que possam aprimorar a política municipal de garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Importante mencionar que no ano de 2023 o CMDCA elaborou o Diagnostico da Infância e Adolescência de Paraíso do Tocantins e o Plano Municipal da Primeira Infância .
Outrossim, cabe destacar que no ano de 2022 e 2023, o FMD teve um aumento significativo na arrecadação de recursos devido as ações de mobilização desenvolvidas em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Paraíso do Tocantins - ACIP e Gestão Municipal. No ano de 2023, o Projeto Acolher que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social foi novamente selecionado pelo programa Amigo de Valor do Banco Santander com a previsão de receber R$ 300.000,00. Mais o valor repasado foi R$ 320.000,00, os recursos são provenientes de campanhas de incentivo fiscal realizada pelo banco Santader para projetos voltados a área da Criança e Adolescente.
O plano de Ação e Aplicação Finaceira do FMDCA será monitorado e avaliado pelo CMDCA durante todo o exercício de 2024.
III. BASES LEGAIS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins: Criado pela lei municipal nº de 1806/2015 de 24, de julho de 2015. Atualmente o FMDCA é regulamentado pelo Decreto 651/2021 de 15. de junho de 2021. Vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo nomeada pelo Decreto 652/2021 de 15 de junho de 2021, como gestora do FMDCA, Maria Hilma Oliveira Mascarenhas/Secretária Municipal de Assistência Social de Paraíso.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA Gestora: Maria Hilma Oliveira Mascarenhas/Secretária Municipal de Assistência Social de Paraíso cmaspso@hotmail (63) 3904-1459 |
CNPJ: 11.270.091/0001-00 Dados Bancários - Nº do Banco: 001 Ag: 0804-4 C/C54384-5 |
Endereço: Rua Alfredo Nasser, 519 Centro - Paraíso do Tocantins/ TO |
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais Eliane Silva Carvalho [email protected] (63) 9840-46174 |
IV. ORÇAMENTO PARA 2024 |
Previsão de recursos municipais (PPA): R$ 80.000,00 |
Receita do Projeto Acolher Aprovados em 2023: R$ 320.000,00 |
Saldo disponivel em conta corrente do FMDCA R$ 473,824,50 Conforme extrato bancário de 19/02/2024. ( do saldo em 19/02/2024 o valor de 320.000,00 e referente o recurso do Projeto Acolher aprovado na plenaria do CMAS no dia 10/07/2023, ata 141/2023. |
RECEITA TOTAL PARA 2024 R$ 553.824,50 |
Previsão de arrecadação de recursos com dedução de imposto de renda no ano de 2024: R$ 70.000,00 (Os recursos arrecadados no ano de 2024, serão previstos e executados no plano de 2025.) |
V. AÇÕES E APLICAÇÕES A SEREM REALIZADAS NO ANO DE 2024.
Metas | Ações | Prazos | Responsáveis | Origem dos Recursos | ORÇAMENTO | ||
2024 | |||||||
Ampliar em 100% a capacidade do FMDCA em captar recursos para aplicação em projetos sociais; | - Produzir material impresso e digital para a realização da campanha de arrecadação do FMDCA de incentivo fiscal com foco em pessoa fisica; | Janeiro a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | FMDCA | R$ 12.000,00 | ||
- Criação e manutenção de Site do CMDCA. | |||||||
- Divulgar e incentivar os servidores públicos municipais a destinarem parte do seu imposto de renda ao FMDCA; - intensificar as ações nos meses de março a abril; - Realizar articulação diretamente com os contadores do município; | |||||||
- Promover campanha de arrecadação do FMDCA de incentivo fiscal com foco em empresas locais; - Visitas in-loco ás empresas locais; | |||||||
- Elaborar Edital de chamamento público para financiar projetos. - Criar Comissão Especial para Seleção de Projetos que receberão recursos do FMDCA; | Janeiro a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | - | - | |||
- Contratar empresa para captação de recursos de acordo a resolução do CONANDA 218 de 27 de junho de 2019; | Abril a março de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | FMDCA | Resolução do CANANDA 218 de 27 de junho de 2019 | |||
Ampliar a participação da sociedade no controle da efetivação das políticas públicas. | - Produção e distribuição de material informativo (cartilhas, manuais, folhetos, site, mídias sociais) em linguagem acessível; | Maio a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | FMDCA | R$ 5.000,00 | ||
- Participar periodicamente nos programas da mídia local (TV, rádio, jornal); | |||||||
- Comemorar as principais datas comemorativas relativas aos direitos das crianças e adolescentes; - Divulgar e comemorar: dia 18 de maio: Dia Nacional do Enfretamento à violência Sexual contra Crianças e Adolescentes - 13 de julho: aniversário do ECA - 21 de setembro: Dia do Adolescente – 12 de outubro: Dia da Criança; | Janeiro a dezembro de 2024 | CMDCA | Recurso Municipal E FMDCA | R$ 15.000,00 | |||
Inscrever 100% das Organizações públicas e privadas e Registrar seus Serviços, Projetos e Programas de atendimento a criança e adolescente de acordo com o artigo 90 do ECA; | - Realizar censo das organizações que executam serviços, programas e projetos para garantir direitos da criança e do adolescente; | fevereiro a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | FMDCA | R$ 20.000,00 | ||
- Realizar uma formação com as instituições cadastradas no CMDCA sobre Projetos e Governança no Terceiro Setor; | |||||||
Pleno e efetivo funcionamento do CMDCA de acordo com a demanda | - Articular a participação ativa dos representantes dos diversos setores da administração e representantes da sociedade civil. | Maio a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | Recurso Municipal | - | ||
Capacitar e promover a participação de Conselheiros Municipais e Tutelares em ações voltadas à defesa das crianças e adolescentes. | - Promover, incentivar e cofinanciar capacitações de qualificação dos Conselheiros de Direito, Conselheiros Tutelares e a rede de atendimento à criança e adolescente e organizações governamentais e não governamentais, com ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. - Promover Capacitação para os Conselheiros de Direitos e de instituições cadastradas junto ao CMDCA, Sobre regulamentos e operacionalização do FIA, captação de recursos e prestações de contas. - Promover e cofinanciar a participação de delegação e ou conselheiro(s), aprovada pelo CMDCA, em Conferências, Encontros, capacitações, Simpósios Estaduais e Nacionais. | Recurso Municipal e FMDCA | R$ 25.000,00 | ||||
Apoio a programas e projetos desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais. | - Cofinanciar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social, em eventos de interesse público e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. | Janeiro a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | Recurso Municipal e FMDCA | R$ 10.000,00 | ||
- Cofinanciar os serviços de acolhimento conforme artigo nº 15 da Resolução nº 170 do CONANDA e Artigo 227, parágrafo 3º da Constituição Federal e Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e leis municipais (Família Acolhedora e Guarda Subsidiada). | Janeiro a dezembro de 2024 | FMDCA | R$ 14.400,00 | ||||
- Cofinanciar e acompanhar projetos das instituições governamentais ou não governamentais de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social e também a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. | Janeiro a dezembro de 2024 | CMDCA | Recurso Municipal e FMDCA | R$ 144.424,50 | |||
Projeto Acolher aprovado em 2023. | - Cofinaciar e acompanha o projeto Acolher. | janeiro a dezembro de 2024 | CMDCA e Secretarias de Assistência Social | FMDCA (projeto aprovado em 2023 pelo programa Amigo de Valor) . | R$ 320.000,00 | ||
TOTAL | R$ 501.844,42 | ||||||
Art. 2º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 148 do CMDCA, no mês de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua Publicação.
Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 04 de março de 2024.
Maria Francisca Carvalho Mendonça
Presidente do CMDCA
Edições | (731) 4 de Março de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |