RESOLUÇÃO CMDCA Nº103 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Aprovação do Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Aprovação do Plano Politico Pedagógico das Medidas Socioeducativas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAde Paraíso do Tocantins - TO, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional,

CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18/01/2.012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE, atribuindo no artigo 5º, a competência aos Municípios para formular, instituir, coordenar e manter o SINASE e no § 2º do mesmo artigo atribuiu ao C.M.D.C.A. a competência para exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socieducativo e artigo 8º que prevê as ações articuladas que deverão compor o Plano de Atendimento Socioeducativo;

CONSIDERANDO o decreto Municipal nº 791/2023, que aprova o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

CONSIDERANDO o decreto Municipal nº 794/2023, que aprova o Plano Politico Pedagógico das Medidas Socioeducativas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

CONSIDERANDO as deliberações da Plenária realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, as 08:30 horas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo que prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que encontram - se em cumprimento de medidas socioeducativas.

Art. 2º- Aprovar o Projeto Político Pedagógico das Medidas Socioeducativas em meio Aberto - LA e Prestação de Serviço a Comunidade -PSC de Paraíso do Tocantins.

Art. 3º- Aprovar o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Art. 4º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 148 do CMDCA no mês de Fevereiro de 2023.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua Publicação.

Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 04 de março de 2024.

Maria Francisca Carvalho Mendonça

Presidente do CMDCA
Edições (731) 4 de Março de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação