PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB DECISÃO INSTAURADORA
PROCESSO REURB N°: 96/2023
REQUERENTE: Município de Paraíso do Tocantins
NOME DO NÚCLEO: Vila Chapadão
MODALIDADE: Reurb - S
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Transbrasiliana, nº. 335, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 00.299.180/0001-54, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. Celso Soares Rêgo Morais, portador do RG nº 647.313 2º Via SSP/TO e CPF/MF nº 012.778.241-93, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 26/2019, firmado entre o Município de Paraíso do Tocantins – TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado Setor Vila Chapadão.
Conforme a exigência prevista no art. 30, I da REURB e considerando a análise social obtida através do cadastro socioeconômico, que atesta a predominância da população por pessoas de baixa renda no Vila Matadouro.
Fica declarada a modalidade de Reurb de Interesse Social –Reurb-S, no núcleo urbano informal, situado neste município.
Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
Publique-se no meio oficial.
Cumpra-se
Paraíso do Tocantins, 04 de março de 2024.
Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (732) 5 de Março de 2024 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |