​PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°: 96/2023

REQUERENTE: Município de Paraíso do Tocantins

NOME DO NÚCLEO: Vila Chapadão

MODALIDADE: Reurb - S

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Transbrasiliana, nº. 335, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 00.299.180/0001-54, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. Celso Soares Rêgo Morais, portador do RG nº 647.313 2º Via SSP/TO e CPF/MF nº 012.778.241-93, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 26/2019, firmado entre o Município de Paraíso do Tocantins – TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado Setor Vila Chapadão.

Conforme a exigência prevista no art. 30, I da REURB e considerando a análise social obtida através do cadastro socioeconômico, que atesta a predominância da população por pessoas de baixa renda no Vila Matadouro.

Fica declarada a modalidade de Reurb de Interesse Social –Reurb-S, no núcleo urbano informal, situado neste município.

Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se

Paraíso do Tocantins, 04 de março de 2024.

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (732) 5 de Março de 2024
Entidade Gabinete do Prefeito