​PORTARIA SEMEJ Nº 020/2024, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Institui a Equipe Técnica responsável pela elaboração e implementação da Política de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de Paraíso do Tocantins e dá outras providências

A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato nº 059/2024-NM, de 1º de março de 2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022, que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica responsável pela elaboração e implementação da Política de Educação em Tempo Integral, para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico e logística e execução do Programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Paraíso do Tocantins – TO;

Parágrafo Único. A Equipe Técnica que trata esta Portaria será constituída pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – Cleonísio de Sousa Filho;

II – Geovana Caroline Abreu Rego;

III – Maria do Socorro Rocha e Silva;

IV – Marcilene Gontijo da silva;

V – Marlei Afonso de Barros Melo;

VI – Rejane Lima Sales;

VII – Rosa Meiry Dias Ferreira; e

VIII – Rose Leci Teles Correia.

Art. 2º A Equipe Técnica ficará responsável pela gestão do cumprimento da Portaria do Ministério da Educação nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da supramencionada normativa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 8º dia do mês de março do ano de 2024.

Giovanda Feitoza de Carvalho Alves Secretária Municipal de Educação e Juventude Ato Nº 059/2024-NM


Edições (736) 11 de Março de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude