​EXTRAO DE TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL n.º 002/2024

EXTRATO DE TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL n.º 002/2024

OBJETO: Termo de Aquisição por Desapropriação Amigável de Imóvel que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS e, do outro lado, PHILIPPE CHARLES NAUDIN

IMÓVEL: Uma área de terreno urbano constituído pela Quadra n° 65 (sessenta e cinco). do Loteamento Paraiso Setor Leste, Avenida L-12, Rua L-07, Avenida L-16, Avenida L-14. Rua L-13 situado nesta cidade de Paraiso do Norte GO, com área de 24.729,00 m1 (vinte e quatro mil. setecentos e vinte e nove metros quadrados).

VALOR DA IDENIZAÇÃO: R$ 2.967.480,00 (Dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), consoante conclusão do Laudo de Avaliação

FUNDAMENAÇÃO LEGAL: DECRETO Nº 873, de 04 de março de 2024, que declarou a necessidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica, afim para a implantação de projeto urbanístico, paisagístico e ambiental, dada as suas características peculiares, em especial pela sua conservação da natureza e possibilidade de uso sustentável, passível de ser transformada em espaço público aberto, integrando área verde no contexto urbano.


Edições (742) 20 de Março de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município