AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 015/2024
Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 238/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico nº 054/2024, a favor de PAFES CONSULTORIA E TREINAMENTOS, CNPJ: 52.302.035/0001-89, no valor estimado de R$: 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), referente a inscrição de 15 servidores em curso – Fórum Temático sobre a Reforma Tributária através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 238/2024.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 11 de março de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Secretária de Administração e Finanças
Edições | (743) 21 de Março de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |