AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2024
O Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais inseridas no Decreto nº 654/2021, e com fulcro no artigo 74, inciso III da Lei Federal Nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo Nº 322/2024.
RESOLVE:
Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da PAFES CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, no valor estimativo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para prestação dos serviços de inscrição de 09 servidores em curso – COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, COM ÊNFASE NO PREGÃO ELETRÔNICO E DISPENSA ELETRÔNICA NA PRÁTICA, E AINDA FÓRUM SOBRE A FASE INTERNA DA LICITAÇÃO., conforme consta no processo 322/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.
Fundo Municipal de Saúde, Paraíso do Tocantins- TO, aos 26 dias do mês de Março de 2024.
Arllérico André Silva
Secretário/Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Edições | (765) 25 de Abril de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Saúde |