O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ATO NM N.º 04/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021:
Paraíso do Tocantins TO, 08 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ATO NM N.º 04/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021:
Resolve:
Art. 1º Nomear Comissão Especial Julgadora, sem prejuízo do compromisso de exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos, com a função de receber, abrir, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos TERMOS DE CONVENIOS E TERMO DE CREDENCIAMENTOS a serem realizado no ano de 2024, composta pelos seguintes elementos:
a) Wanney Kelly Barbosa Alves: Gerente - Presidente
b) Jose Maria da Silva Araújo: Técnico Administrativo - Secretario
c) Gudesten Bispo Silva Santos - Assistente Administrativo - Membro
Art. 2º Os processos de Termos de Convenio e Termo de credenciamentos será conduzido pela Comissão de Credenciamento instituída pelo artigo primeiro desta portaria e terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar todo o processo de credenciamento; processar e julgar chamamentos públicos realizados pelos regimes das Leis Federais de nº 13.019/2014, e nº 14.133/2021 complementada pelo Decreto Municipal 858/2024.
II – Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
III – Receber os pedidos de inscrição das interessadas;
IV – Conferir os documentos para habilitação;
V – Elaborar lista de Credenciados e publicá-la em Diário Oficial;
VI – Receber relatórios de avaliação e desempenho para validação e providencias daí decorrentes;
VII – Proceder ao descredenciamento das pessoas credenciadas que descumpram as obrigações constantes do regulamento;
VIII – Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências dela decorrentes;
IX – Resolver os casos omissos.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, o credenciamento e a inexigibilidade de licitação, previsto no art. 75 da Lei Federal 14.133/21, caracterizado por inviabilidade de competição, quanto em razão de natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade de se estabelecer o confronto entre as pessoas interessadas, no mesmo nível de igualdade, opta a administração por credenciar a vários interessados, o que proporcionará ao Município de Paraíso um melhor atendimento às finalidades organizacionais.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Esporte, em 08 de janeiro de 2024.
Osmarivan Moreira de Souza
Secretario Municipal de EsporteEdições | (765) 25 de Abril de 2024 |
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