AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 017/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 303/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico a favor de PAFES CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 52.302.035/0001-89, no valor estimado de R$: 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente a inscrição de 09 servidores em curso – prático eletrônico e dispensa eletrônica e fórum sobre a fase interna da licitação, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 303/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 20 de março de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (766) 26 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças